terça-feira, 8 de novembro de 2016

RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO A MAIOR – NOVA JURISPRUDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento, acerca da substituição tributária prevista no artigo 150, parágrafo sétimo da Constituição Federal.                 
A tese firmada para fins de repercussão geral foi de que “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”                                                       
Também foi definida a modulação dos efeitos do julgamento, de forma que o entendimento passa a valer para os casos futuros e somente deve atingir casos que já estejam em trâmite judicial.                                                                              
Segundo o ministro Edson Fachin, a medida é necessária para se atender ao interesse público, evitando surpresas, como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações sobre casos até agora não questionados.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Ressarcimento do ICMS-ST é Facilitado a Partir de Novembro/2016

Através do Convênio ICMS 93/2016 foi alterado a forma de ressarcimento do ICMS-Substituição Tributária, com vigência a partir de 01.11.2016.

Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o contribuinte que der a nova saída interestadual terá direito ao ressarcimento do imposto retido na operação anterior, devendo, para tanto, emitir nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabeleciera necessário emitir uma nota fiscal exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto.

A nova forma agiliza o ressarcimento, no sentido que a empresa poderá escolher, dentre os seus fornecedores inscrito como substituto tributário, qual deles efetuará o ressarcimento.


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Nas operações interestaduais, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior deverá ser efetuado pelo contribuinte mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído. ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE...

PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE...

No dia 31 de dezembro, se encerra o exercício 2016.  

Para aquelas empresas que durante o ano fizeram o dever de casa não devem ter maiores problemas.

Apenas para lembrar o estoque a declarar em 31 de dezembro define o CMV (Custo de Mercadoria Vendida), necessário para a apuração do Lucro Bruto, Lucro Liquido e finalmente o Imposto de Renda e a CSLL.

Quanto maior estoque final maior imposto a recolher.

Entretanto, o faturamento de 2016 não acompanhou a inflação do período devendo ficar o valor bem próximo ao ano 2015, a pesar de ter diminuído também as margens de lucro.

Isso significa que o Lucro Contábil e o Imposto de Renda deve seguir essa tendência.

Ainda faltam três meses para encerrar o ano, é possível fazer o planejamento tributário e antecipar o fechamento de dezembro.

Não é magica, não existe nenhuma ilegalidade nisso, apenas corresponde a uma projeção do futuro em função do histórico da empresa nos dois últimos anos.

Prevenção significa procurar uma segunda opinião. Prevenção significa recolher os impostos no tempo e na medida certa.  

Prevenir ou Persistir é uma questão de atitude.



   

   

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

CRUZAMENTO

Conforme noticiamos esta semana, a Receita Federal vai investigar o forte crescimento do uso de compensações tributárias pelas empresas, o que gerou uma queda na arrecadação maior que a esperada.

Uma das estratégias será cruzar eletronicamente os valores declarados no PERDCOMP com os valores informados em outras declarações, como a DCTF, a EFD CONTRIBUIÇÕES, o SPED FISCAL e as informações disponíveis no portal eCAC.

A Auditoria Preventiva Fiscal possui um modulo que faz estes cruzamentos  de forma prática e rápida. Basta carregar os arquivos eletrônicos.  As inconsistências serão apresentadas pelo sistema, permitindo que você visualize eventuais problemas ANTES da fiscalização:



sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Receita investigará forte aumento de compensações tributárias em agosto

 Brasília, 29 - Em tempos de queda nas receitas, o forte crescimento do uso de compensações tributárias em agosto será investigado pela Receita Federal. 

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros do fisco, Claudemir Malaquias, informou nesta quinta-feira, 29, que o órgão irá deflagrar na próxima semana uma operação para investigar o salto nos créditos tributários, que foram uma das principais causas para a queda de 10,12% na arrecadação do mês passado em relação a 2015.

As compensações - que são uma das formas de se quitar os tributos por meio de créditos tributários informados pelos contribuintes - aumentaram cerca de 80% em agosto deste ano. No oitavo mês de 2015, o volume de compensações foi de R$ 3,956 bilhões, saltando para R$ 7,153 bilhões no mês passado. Por isso, a área de fiscalização da Receita fará um pente-fino nesses processos, desde o começo do ano.

"Esse resultado não era esperado e está fora do fluxo normal da arrecadação. 

Esse movimento já vinha chamando a atenção nos últimos meses e será investigado. 

A Receita irá deflagrar na próxima semana uma operação para verificar anormalidades", afirmou Malaquias. 

"Os impactos atípicos no mês de agosto inclusive chegam a sensibilizar o resultado anual das receitas. 

Não temos uma análise prévia para as causas de movimento, e isso requer a atenção da Receita", acrescentou.

Fonte: Agencia Estado



quinta-feira, 29 de setembro de 2016

VIRUS RANSONWARE

 VIRUS RANSONWARE

Muito se fala das ameaças digitais e do roubo de dados, de senhas, etc.  porem o VÍRUS RANSONWARE  é uma dura realidade que exige cuidados especiais. 
                                                                   
Trata-se do sequestro de dados com pedido de resgate!!               

Na pratica o vírus se instala no servidor e normalmente nos fins de semana ataca codificando grande parte dos arquivos e pastas, de tal forma que ficam inabilitados para o usuário;                           

Os  arquivos  e  pastas continuam no servidor porem Indisponíveis não podem ser abertos nem lidos, geralmente com mensagem pedindo resgate para liberar uma senha para poder ser utilizados. 

Os valores pedidos variam de 400 até 8.000 dólares, mas pagar seria um absurdo ficando sempre nas mãos dos bandidos eletrônicos.                                                                                       

 O melhor remédio continua sendo a PREVENÇÃO.               

Utilize uma boa estratégia de Backup externos, porque se o vírus estiver no sistema operacional vai ficar guardado no HD externo e MUITO cuidado se este HD externo estiver conectado no momento do ataque, ele será alvo também.                                               

Nunca fique apenas com um HD externo a empresa pode perder tudo. 

E se for infectado, CUIDADO o vírus deve ser removido totalmente antes de instalar a copia.  

Oriente seu pessoal para o risco de abrir anexos de e-mail desconhecidos ou clicar em “popup” inocentes, e siga todos os conselhos de seu administrador de rede!! Boa sorte!!                       

 PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE  

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Google Street View

Google Street View                                                                                                                                                                                                                                                        
Pioneira no país em iniciativas que utilizam as tecnologias digitais para aumentar a eficácia da fiscalização e combater a sonegação fiscal, por intermédio do programa Sefaz On-Line, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) agora conta com novos aliados para a identificação de “laranjas” e empresas fantasmas utilizadas para fraudar o fisco: o Google Street View e a identificação do endereço IP (Internet Protocol) do computador responsável pela transmissão do documento fiscal irregular.
O Google Street View está sendo utilizado pela Sefaz-ba para averiguação preliminar dos endereços de empresas com operações econômicas sob suspeição. Já o IP ajuda a identificar o computador utilizado para transmitir nota fiscal fraudulenta, junto com outros dados, como o provedor de Internet e o certificado digital do transmissor.          
Se necessário, a informação do endereço físico em que o computador usuário do endereço IP está instalado pode ser requerida pela Sefaz-Ba ao provedor de acesso à Internet.                                                                                                                              
Com a ferramenta de visualização, é possível checar a veracidade das informações da nota, comparando, por exemplo, se o endereço informado possui características que o habilitam a armazenar e comercializar mercadorias nas quantidades registradas na nota fiscal sob suspeita.                                                                                                     
Desde que foi colocado em prática, o uso do Street View já ajudou o fisco baiano a detectar casos como o de uma empresa que fez uma compra milionária que requereria um amplo galpão de armazenamento. Ao buscar as imagens do endereço fornecido na nota, a Sefaz encontrou uma casa simples em bairro residencial.                                    
A partir da constatação, a unidade fiscal mais próxima foi acionada para dar sequência à investigação.                                                                                                 Fonte: Grupo e-Auditoria.




terça-feira, 27 de setembro de 2016

BAHIA

CMO gera R$ 145 mi em autos de infração e torna inaptas 3.599 empresas              

Com R$ 145 milhões em autos de infração gerados e 3.599 empresas irregulares tornadas inaptas desde 2015, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), em parceria com as inspetorias, vem imprimindo agilidade à ação do fisco no combate às fraudes que utilizam o ambiente digital, a exemplo daquelas cometidas pelos chamados “hackers fiscais”.

Casos frequentes de empresas fantasmas tornadas inaptas em menos de 24 horas demonstram a capacidade do CMO para atuar próximo ao fato gerador, realizando cruzamentos de dados de alta credibilidade, identificando inconsistências e encaminhando os resultados para atuação fiscal das inspetorias.

Das empresas tornadas inaptas, 1.692 não foram localizadas no endereço registrado no cadastro, a maior parte em função de fraudes. Um segundo grupo expressivo envolveu 1.495 microempreendedores individuais cujas operações ultrapassaram o limite de faturamento estabelecido por lei para a categoria, que é de R$ 60 mil por ano – alguns compraram mais de R$ 200 mil em mercadorias em um único dia. Por fim, 412 empresas foram tornadas inaptas por fraude constatada ou simulação.

De acordo com o auditor fiscal César Furquim, líder do projeto, os casos encaminhados pelo CMO trazem indícios fortes para serem analisados pelas inspetorias. “O índice de acerto dos batimentos é superior a 90%. Na maioria das vezes, as inconsistências permitem a ação imediata da inspetoria, como nas situações em que a empresa vende muito, sem comprar nada, ou o contrário, registra apenas compras, sem operações de venda, além das evidências de aproveitamento de créditos indevidos”, explica.

Os batimentos buscam indícios como simulações de vendas de produtos sem cobertura de estoque e faturamento sem recolhimento de impostos e/ou acima dos limites permitidos em lei, no caso do Simples Nacional. A não conformidade das informações encontradas com o cadastro do contribuinte na Sefaz pode tornar a empresa inapta até no mesmo dia, ensejando ainda uma ação fiscal que reclamará créditos tributários devidos.

Estatísticas

Do total, de acordo com Furquim, 73% das empresas incluídas nos relatórios do CMO são tornadas inaptas. “Nos demais casos, a inspetoria faz a análise e só então programa para que seja realizada a fiscalização, seja confirmado o indício apontado e se proceda à eventual cobrança”. Furquim ressalta ainda que, de acordo com as estatísticas do CMO, 52% dos casos têm resolução em até sete dias, e 11%, em 30 dias no máximo. Ele lembra que o CMO é um projeto-piloto no Brasil, e já foi apresentado entre os exemplos de boas práticas no Encat.
Ao atuar junto ao fato gerador, o CMO, de acordo com o superintendente de Administração Tributária, José Luiz Souza, “demanda que as equipes de fiscalização respondam de forma rápida para evitar que o valor da inconsistência aumente, dificultando o trabalho do fisco e aumentando os prejuízos para o Estado”.
Questões relacionadas à programação mensal da fiscalização a partir das inconsistências encaminhadas pelo CMO geraram questionamentos dirigidos à Administração por parte de agentes de tributos da Infaz Atacado e da Infaz Varejo. De acordo com José Luiz Souza, o diálogo está aberto e os servidores podem apresentar, junto aos inspetores, sugestões relativas à melhoria do processo de programação da fiscalização, que serão avaliadas pela Administração.

Sefaz On-Line

O CMO integra o programa Sefaz On-line, criado para aumentar a eficácia do fisco estadual frente à nova realidade de dados digitais. “Com o Sefaz On-line, a fiscalização passou a contar com ferramentas poderosas para o combate à sonegação”, afirma o secretário Manoel Vitório, ressaltando que o CMO atua em todo o Estado e mantém unidades de monitoramento localizadas em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.

O CMO, ressalta o superintendente José Luiz Souza, está aperfeiçoando o processo de fiscalização da Sefaz, ao reduzir o tempo para identificação de irregularidades. Ele explica que há complementariedade entre as prospecções on-line e a fiscalização tradicional. “Algumas empresas identificadas pelo CMO são encaminhadas para aprofundamento do trabalho de fiscalização”.

Além do Centro de Monitoramento On-line, os cruzamentos de dados digitais também são feitos, na Sefaz-Ba, pela Malha Fiscal Censitária (MFC) e pela Coordenação de Operações Especiais (COE). A Malha processa dados como a escrituração fiscal digital e o faturamento com cartões de crédito dos contribuintes do ICMS. Já a COE faz o cálculo do imposto devido relacionado às mercadorias em trânsito pelo território baiano, encaminhando os dados para os postos fiscais e as inspetorias.

Essas ferramentas, explica o superintendente José Luiz Souza, estão tornando a fiscalização mais próxima do fato gerador do imposto, o que amplia a eficácia do fisco. Em paralelo, destaca, o Painel de Planejamento da Fiscalização (PPF), outro projeto do Sefaz On-line, que organiza as informações sobre as inconsistências encontradas nos cruzamentos de dados, melhorando o processo de planejamento. Também integra o Sefaz On-line o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação totalmente on-line que permite o envio, pelo fisco, de informações relativas à vida fiscal do contribuinte, antes só disponíveis nas inspetorias da Sefaz-Ba.
Fonte: Sefaz BA

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

AUDITORIA PREVENTIVA FISCAL

OAUDITORIA  PREVENTIVA  FISCAL

OBJETIVO:   PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO EMPRESARIAL


Em termos tributários, as  maiores preocupações dos empresários são:

1.   Saber se os Impostos ( ICMS / IR ) e Contribuições ( PIS / COFINS / CSLL) recolhidos  correspondem ao movimento real da empresa e seus valores em percentuais, acompanham a tendencia do setor e do mercado;

2.   Saber se os arquivos ” SPED ” enviados ao fisco respeitam a legislação vigente e as informações contidas mantem a consistência necessária e exigida pela " malha fina ".

De fato, inconsistências identificadas nos arquivos “ SPED ” originam  Intimações e Notificações fundamentadas em dados sólidos e sensíveis extraídos do próprio contribuinte, aumentando a dificuldade do direito de defesa.

Os procedimentos investigativos iniciados são extremamente invasivos com graves consequências ao Patrimônio Empresarial.

O Fisco tem até 5 anos para homologar o pagamento dos tributos, e as multas para o SPED FISCAL (ICMS-ES) variam de R$ 147,70 (Cento e quarenta e sete reais e setenta centavos) a R$ 14.769,50 (Quatorze mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) por Arquivo SPED (lei Nº 7.000/2001 art 75 par 4A)Já a Receita Federal, para o SPED CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS) determina para informação omitida, inexata ou incompleta, uma multa de 3% do valor das transações comerciais (lei  Nº 12.873/2013  art. 57).

AUDITORIA  PREVENTIVA  FISCAL

A experiência fiscal acumulada durante 30 anos, o uso de tecnologia especializada e principalmente o conhecimento do mercado, nos autoriza a definir que o único caminho de defesa contra o apetite do fisco é a AUDITORIA PREVENTIVA FISCAL.

Faça o diagnóstico de sua empresa de forma totalmente gratuita!!!
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Prevenir ou Persistir é uma questão de atitude!!


terça-feira, 13 de setembro de 2016

CEST – Prorrogado para 2017 (1° de julho) através do Convênio ICMS n°90/16

CONVÊNIO ICMS N 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016


Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 

CONVÊNIO
Cláusula primeira:

O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  “I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
Cláusula segunda:

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Paulo Roberto Ferreira, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Hélcio Tokeshi, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Dificuldades do governo deixam Receita mais rigorosa no Sped

A falta de verba do governo federal traz maior atenção do fisco para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As empresas, porém, encontram dificuldades nas informações exigidas e continuam inaptas para implementação do e Social e do Bloco K.
A maior atenção da Receita Federal ante inconsistências nos relatório do Sped já está presente nas secretarias da Fazenda das regiões Norte e Nordeste, e a probabilidade é que se estenda para outros estados.
Discussão aberta
"A dificuldade é controlar a informação do jeito que o Sped exige. Muitas empresas não estão confortáveis em registrar o segredo de seu negócio no Bloco K e tem recorrido a processos judiciais para ganhar o direito de não preencher esses dados".
Apesar da movimentação de algumas associações, no entanto, o fisco ainda não fez nenhuma sinalização à respeito do caso. "Por hora, ainda não há nenhum tratamento diferenciado”
Golpe de misericórdia
"De certo ponto, o fisco tem possibilidade de autuar muitas companhias, coisa que não está fazendo.
A tentativa é de não prejudicá-las ainda mais, sinalizando para que correções sejam feitas antes que ele cobre o erro.
É um golpe de misericórdia. Se a Receita autuar agora, ela quebra as empresas ante o cenário de crise".
"A agenda política para carga tributária é muito difícil, e a nossa percepção é que, na medida do possível, o fisco vai aumentar a atuação para o descumprimento dessas obrigações, o que acaba sendo uma fonte de arrecadação muito forte.
O grande alerta é atenção nas informações para evitar as multas pesadas de 3% no valor da transação",
Fonte: FENACON. São Paulo

quinta-feira, 21 de julho de 2016

FAZENDA DEFLAGRA OPERAÇÃO QUEBRA GELO

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira (23/3) 32 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.
Nesta manhã, equipes do Fisco se dirigem a 32 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.
A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 124 milhões.
Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros.
Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.
Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.
A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.
Fonte: Sefaz SP.
Parceria: e-Auditoria