terça-feira, 8 de novembro de 2016

RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO A MAIOR – NOVA JURISPRUDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento, acerca da substituição tributária prevista no artigo 150, parágrafo sétimo da Constituição Federal.                 
A tese firmada para fins de repercussão geral foi de que “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”                                                       
Também foi definida a modulação dos efeitos do julgamento, de forma que o entendimento passa a valer para os casos futuros e somente deve atingir casos que já estejam em trâmite judicial.                                                                              
Segundo o ministro Edson Fachin, a medida é necessária para se atender ao interesse público, evitando surpresas, como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações sobre casos até agora não questionados.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Ressarcimento do ICMS-ST é Facilitado a Partir de Novembro/2016

Através do Convênio ICMS 93/2016 foi alterado a forma de ressarcimento do ICMS-Substituição Tributária, com vigência a partir de 01.11.2016.

Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o contribuinte que der a nova saída interestadual terá direito ao ressarcimento do imposto retido na operação anterior, devendo, para tanto, emitir nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabeleciera necessário emitir uma nota fiscal exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto.

A nova forma agiliza o ressarcimento, no sentido que a empresa poderá escolher, dentre os seus fornecedores inscrito como substituto tributário, qual deles efetuará o ressarcimento.


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Nas operações interestaduais, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior deverá ser efetuado pelo contribuinte mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído. ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE...

PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE...

No dia 31 de dezembro, se encerra o exercício 2016.  

Para aquelas empresas que durante o ano fizeram o dever de casa não devem ter maiores problemas.

Apenas para lembrar o estoque a declarar em 31 de dezembro define o CMV (Custo de Mercadoria Vendida), necessário para a apuração do Lucro Bruto, Lucro Liquido e finalmente o Imposto de Renda e a CSLL.

Quanto maior estoque final maior imposto a recolher.

Entretanto, o faturamento de 2016 não acompanhou a inflação do período devendo ficar o valor bem próximo ao ano 2015, a pesar de ter diminuído também as margens de lucro.

Isso significa que o Lucro Contábil e o Imposto de Renda deve seguir essa tendência.

Ainda faltam três meses para encerrar o ano, é possível fazer o planejamento tributário e antecipar o fechamento de dezembro.

Não é magica, não existe nenhuma ilegalidade nisso, apenas corresponde a uma projeção do futuro em função do histórico da empresa nos dois últimos anos.

Prevenção significa procurar uma segunda opinião. Prevenção significa recolher os impostos no tempo e na medida certa.  

Prevenir ou Persistir é uma questão de atitude.



   

   

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

CRUZAMENTO

Conforme noticiamos esta semana, a Receita Federal vai investigar o forte crescimento do uso de compensações tributárias pelas empresas, o que gerou uma queda na arrecadação maior que a esperada.

Uma das estratégias será cruzar eletronicamente os valores declarados no PERDCOMP com os valores informados em outras declarações, como a DCTF, a EFD CONTRIBUIÇÕES, o SPED FISCAL e as informações disponíveis no portal eCAC.

A Auditoria Preventiva Fiscal possui um modulo que faz estes cruzamentos  de forma prática e rápida. Basta carregar os arquivos eletrônicos.  As inconsistências serão apresentadas pelo sistema, permitindo que você visualize eventuais problemas ANTES da fiscalização:



sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Receita investigará forte aumento de compensações tributárias em agosto

 Brasília, 29 - Em tempos de queda nas receitas, o forte crescimento do uso de compensações tributárias em agosto será investigado pela Receita Federal. 

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros do fisco, Claudemir Malaquias, informou nesta quinta-feira, 29, que o órgão irá deflagrar na próxima semana uma operação para investigar o salto nos créditos tributários, que foram uma das principais causas para a queda de 10,12% na arrecadação do mês passado em relação a 2015.

As compensações - que são uma das formas de se quitar os tributos por meio de créditos tributários informados pelos contribuintes - aumentaram cerca de 80% em agosto deste ano. No oitavo mês de 2015, o volume de compensações foi de R$ 3,956 bilhões, saltando para R$ 7,153 bilhões no mês passado. Por isso, a área de fiscalização da Receita fará um pente-fino nesses processos, desde o começo do ano.

"Esse resultado não era esperado e está fora do fluxo normal da arrecadação. 

Esse movimento já vinha chamando a atenção nos últimos meses e será investigado. 

A Receita irá deflagrar na próxima semana uma operação para verificar anormalidades", afirmou Malaquias. 

"Os impactos atípicos no mês de agosto inclusive chegam a sensibilizar o resultado anual das receitas. 

Não temos uma análise prévia para as causas de movimento, e isso requer a atenção da Receita", acrescentou.

Fonte: Agencia Estado



quinta-feira, 29 de setembro de 2016

VIRUS RANSONWARE

 VIRUS RANSONWARE

Muito se fala das ameaças digitais e do roubo de dados, de senhas, etc.  porem o VÍRUS RANSONWARE  é uma dura realidade que exige cuidados especiais. 
                                                                   
Trata-se do sequestro de dados com pedido de resgate!!               

Na pratica o vírus se instala no servidor e normalmente nos fins de semana ataca codificando grande parte dos arquivos e pastas, de tal forma que ficam inabilitados para o usuário;                           

Os  arquivos  e  pastas continuam no servidor porem Indisponíveis não podem ser abertos nem lidos, geralmente com mensagem pedindo resgate para liberar uma senha para poder ser utilizados. 

Os valores pedidos variam de 400 até 8.000 dólares, mas pagar seria um absurdo ficando sempre nas mãos dos bandidos eletrônicos.                                                                                       

 O melhor remédio continua sendo a PREVENÇÃO.               

Utilize uma boa estratégia de Backup externos, porque se o vírus estiver no sistema operacional vai ficar guardado no HD externo e MUITO cuidado se este HD externo estiver conectado no momento do ataque, ele será alvo também.                                               

Nunca fique apenas com um HD externo a empresa pode perder tudo. 

E se for infectado, CUIDADO o vírus deve ser removido totalmente antes de instalar a copia.  

Oriente seu pessoal para o risco de abrir anexos de e-mail desconhecidos ou clicar em “popup” inocentes, e siga todos os conselhos de seu administrador de rede!! Boa sorte!!                       

 PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE  

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Google Street View

Google Street View                                                                                                                                                                                                                                                        
Pioneira no país em iniciativas que utilizam as tecnologias digitais para aumentar a eficácia da fiscalização e combater a sonegação fiscal, por intermédio do programa Sefaz On-Line, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) agora conta com novos aliados para a identificação de “laranjas” e empresas fantasmas utilizadas para fraudar o fisco: o Google Street View e a identificação do endereço IP (Internet Protocol) do computador responsável pela transmissão do documento fiscal irregular.
O Google Street View está sendo utilizado pela Sefaz-ba para averiguação preliminar dos endereços de empresas com operações econômicas sob suspeição. Já o IP ajuda a identificar o computador utilizado para transmitir nota fiscal fraudulenta, junto com outros dados, como o provedor de Internet e o certificado digital do transmissor.          
Se necessário, a informação do endereço físico em que o computador usuário do endereço IP está instalado pode ser requerida pela Sefaz-Ba ao provedor de acesso à Internet.                                                                                                                              
Com a ferramenta de visualização, é possível checar a veracidade das informações da nota, comparando, por exemplo, se o endereço informado possui características que o habilitam a armazenar e comercializar mercadorias nas quantidades registradas na nota fiscal sob suspeita.                                                                                                     
Desde que foi colocado em prática, o uso do Street View já ajudou o fisco baiano a detectar casos como o de uma empresa que fez uma compra milionária que requereria um amplo galpão de armazenamento. Ao buscar as imagens do endereço fornecido na nota, a Sefaz encontrou uma casa simples em bairro residencial.                                    
A partir da constatação, a unidade fiscal mais próxima foi acionada para dar sequência à investigação.                                                                                                 Fonte: Grupo e-Auditoria.