sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Ressarcimento do ICMS-ST é Facilitado a Partir de Novembro/2016

Através do Convênio ICMS 93/2016 foi alterado a forma de ressarcimento do ICMS-Substituição Tributária, com vigência a partir de 01.11.2016.

Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o contribuinte que der a nova saída interestadual terá direito ao ressarcimento do imposto retido na operação anterior, devendo, para tanto, emitir nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabeleciera necessário emitir uma nota fiscal exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto.

A nova forma agiliza o ressarcimento, no sentido que a empresa poderá escolher, dentre os seus fornecedores inscrito como substituto tributário, qual deles efetuará o ressarcimento.


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Nas operações interestaduais, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior deverá ser efetuado pelo contribuinte mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído. ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE...

PREVENIR OU PERSISTIR É UMA QUESTÃO DE ATITUDE...

No dia 31 de dezembro, se encerra o exercício 2016.  

Para aquelas empresas que durante o ano fizeram o dever de casa não devem ter maiores problemas.

Apenas para lembrar o estoque a declarar em 31 de dezembro define o CMV (Custo de Mercadoria Vendida), necessário para a apuração do Lucro Bruto, Lucro Liquido e finalmente o Imposto de Renda e a CSLL.

Quanto maior estoque final maior imposto a recolher.

Entretanto, o faturamento de 2016 não acompanhou a inflação do período devendo ficar o valor bem próximo ao ano 2015, a pesar de ter diminuído também as margens de lucro.

Isso significa que o Lucro Contábil e o Imposto de Renda deve seguir essa tendência.

Ainda faltam três meses para encerrar o ano, é possível fazer o planejamento tributário e antecipar o fechamento de dezembro.

Não é magica, não existe nenhuma ilegalidade nisso, apenas corresponde a uma projeção do futuro em função do histórico da empresa nos dois últimos anos.

Prevenção significa procurar uma segunda opinião. Prevenção significa recolher os impostos no tempo e na medida certa.  

Prevenir ou Persistir é uma questão de atitude.



   

   

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

CRUZAMENTO

Conforme noticiamos esta semana, a Receita Federal vai investigar o forte crescimento do uso de compensações tributárias pelas empresas, o que gerou uma queda na arrecadação maior que a esperada.

Uma das estratégias será cruzar eletronicamente os valores declarados no PERDCOMP com os valores informados em outras declarações, como a DCTF, a EFD CONTRIBUIÇÕES, o SPED FISCAL e as informações disponíveis no portal eCAC.

A Auditoria Preventiva Fiscal possui um modulo que faz estes cruzamentos  de forma prática e rápida. Basta carregar os arquivos eletrônicos.  As inconsistências serão apresentadas pelo sistema, permitindo que você visualize eventuais problemas ANTES da fiscalização: